Entenda regras do TSE sobre IA e propaganda eleitoral na internet
Eleitores podem se manifestar, mas não de forma anônima; Tribunal restringe anúncios pagos e veta ataques impulsionados. Elas trazem limitações específicas para candidatos e suas campanhas. Elas também estabelecem pontos que devem ser observados pelos cidadãos no geral e que, caso desrespeitados, podem acarretar multas ou, de forma mais grave, levar à cassação de candidaturas ou de pessoas eleitas. Há ainda novas obrigações para as plataformas. LIMITE PARA ELEITORES Há um trecho das regras do TSE que diz que a manifestação do pensamento na internet pelos eleitores é livre. Acrescenta, porém, que eles devem ser identificáveis (portanto, não anônimos), e que existe a possibilidade de limitação da manifestação do pensamento quando ela "ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações" ou na hipótese de divulgação de "fatos sabidamente inverídicos". Apenas candidaturas e partidos podem pagar para aumentar o alcance de um post de propaganda eleitoral nas redes sociais que oferecem esse tipo de serviço. E somente em benefício de quem está concorrendo, nunca para criticar um opositor. Em caso de impulsionamento irregular, o autor pode ter que pagar multa que vai R$ 5.000 a R$ 30 mil, a depender do valor que foi investido. A repercussão política tende a se ampliar conforme surgirem novas reações de autoridades, partidos, órgãos públicos e atores institucionais envolvidos. Use com naturalidade termos como política, Congresso, STF, governo federal e impactos no Brasil quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo