Decisão publicada no dia 12 validou a via judicial contra filas consulares; medida pode ser confirmada pela Corte Constitucional, a mais alta instância italiana. Em uma decisão histórica publicada no último dia 12 de maio (Sentença 13818/2026), a Corte di Cassazione reafirmou que a cidadania italiana pelo direito sanguíneo, ou ius sanguinis, é um “direito subjetivo absoluto de relevância constitucional”, que nasce com o titular e é imprescritível. A decisão estabelece um contraponto jurídico crucial ao recente “Decreto Tajani”, que impôs critérios mais restritivos ao reconhecimento da descendência. O ponto de maior impacto para os brasileiros é que a decisão legitimou a via judicial para se obter cidadania. A Corte decidiu que o interesse de agir na Justiça não ocorre apenas quando há uma negativa formal do Estado, mas também quando existem impedimentos, dificuldades ou delongas que impossibilitam o acesso ao sistema administrativo — cenário que descreve a realidade de milhares de descendentes que enfrentam filas de anos e falhas no sistema de agendamento dos consulados no Brasil. Além disso, a nova jurisprudência vê a cidadania como um direito que o indivíduo já possui desde o nascimento e não uma concessão do Estado, e a ineficiência administrativa não pode ser um obstáculo ao seu reconhecimento formal, de acordo com Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório,. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.