Justiça mantém reintegração de posse em área ocupada por clube no Campo de Marte (SP)
11ª Vara de Fazenda Pública havia dado liminar ao Grêmio Cruz da Esperança, mas voltou atrás. A juíza Tamara Priscila Tocci, da 11ª Vara da Fazenda Pública, havia concedido uma liminar de urgência favorável ao clube impedindo a desocupação do local. No entanto, após manifestação da Prefeitura de São Paulo, verificou-se a existência de um processo anterior na 9ª Vara com uma ordem de reintegração de posse em sentido contrário. Assim, a juíza reviu sua decisão e manteve a anterior, concedida em 26 de março pela 9ª Vara, que foi definida para o julgamento final da disputa, que ainda não ocorreu. Segundo o despacho da juíza, a que a reportagem teve acesso, sua decisão inicial se baseou em um quadro incompleto, pois o Grêmio Cruz da Esperança omitiu a existência da ação anterior. Isso a induziu a erro, fazendo-a acreditar, por exemplo, que não havia uma individualização técnica precisa da área, informação que já constava no processo da 9ª Vara. A decisão anterior, do juiz Bruno Santos Montenegro, determinou a retirada imediata da associação para viabilizar a implantação do novo parque municipal na região da Casa Verde, na zona norte da capital. Na avaliação do magistrado, a ocupação de bem público é precária e não gera direito de posse, além de comprometer o cumprimento do contrato de concessão firmado pela prefeitura. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo