11ª Vara de Fazenda Pública havia dado liminar ao Grêmio Cruz da Esperança, mas voltou atrás. A juíza Tamara Priscila Tocci, da 11ª Vara da Fazenda Pública, havia concedido uma liminar de urgência favorável ao clube impedindo a desocupação do local. No entanto, após manifestação da Prefeitura de São Paulo, verificou-se a existência de um processo anterior na 9ª Vara com uma ordem de reintegração de posse em sentido contrário. Assim, a juíza reviu sua decisão e manteve a anterior, concedida em 26 de março pela 9ª Vara, que foi definida para o julgamento final da disputa, que ainda não ocorreu. Segundo o despacho da juíza, a que a reportagem teve acesso, sua decisão inicial se baseou em um quadro incompleto, pois o Grêmio Cruz da Esperança omitiu a existência da ação anterior. Isso a induziu a erro, fazendo-a acreditar, por exemplo, que não havia uma individualização técnica precisa da área, informação que já constava no processo da 9ª Vara. A decisão anterior, do juiz Bruno Santos Montenegro, determinou a retirada imediata da associação para viabilizar a implantação do novo parque municipal na região da Casa Verde, na zona norte da capital. Na avaliação do magistrado, a ocupação de bem público é precária e não gera direito de posse, além de comprometer o cumprimento do contrato de concessão firmado pela prefeitura. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.