Veja como declarar conta-corrente, caixinhas e poupança no Imposto de Renda
Valores devem ser informados na ficha Bens e Direitos da declaração. Por isso, contas-correntes, poupança e contas de pagamento com saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro do ano-base devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos". A regra vale mesmo para aplicações isentas de tributação, como a poupança. A inclusão desses valores na declaração não significa cobrança de imposto. O objetivo é justificar a variação patrimonial ao longo do ano e evitar inconsistências. Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, deixar de informar esses saldos pode levantar questionamentos da Receita, especialmente quando o contribuinte realizou compras de maior valor durante o ano, como imóveis ou automóveis. Nesse caso, o fisco pode entender que os recursos utilizados não foram devidamente comprovados. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo