Decisão determina que casos ligados ao fim ou à suspensão do contrato ficam com a Justiça do Trabalho; outras situações, como doença grave e aposentadoria, vão para a Justiça comum. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que ações de saques do FGTS relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. As demais hipóteses passam a ser de competência da Justiça comum estadual ou federal, conforme o caso. A mudança, decidida no julgamento do Tema 32, altera a jurisprudência consolidada no próprio TST. Até então, prevalecia o entendimento de que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia o contrário. A discordância gerava insegurança jurídica. O relator, ministro Cláudio Brandão, apontou dois grandes grupos de situações. O primeiro reúne os casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, que inclui dispensa sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.