Tribunal de SC nega a mulher pensão alimentícia do ex para pets
O colegiado seguiu jurisprudência do STJ e entendeu que despesas com pets após a separação seguem regras de propriedade, mantendo a obrigação integral com a tutora que ficou com. A 10.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma tutora de dois cachorros que pretendia receber do ex-companheiro o pagamento de despesas relativas à manutenção dos animais de estimação, após o fim do casamento. Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado entendeu que não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia – baseada na filiação e regida pelo Direito de Família -, aos animais de estimação adquiridos durante o relacionamento. O casal conviveu em regime de união estável de janeiro de 2014 a junho de 2022. Como não houve ajuste entre as partes quanto às despesas dos pets no momento da separação, a mulher ingressou com a ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de tutela de urgência antecipada. O pedido liminar foi indeferido pelo juízo de 1.º grau na Comarca de Blumenau. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: InfoMoney