STF valida a Emenda Constitucional 133/2024, garantindo 30% dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Supremo valida regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras que determinam a destinação de, no mínimo, 30% dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão referenda a Emenda Constitucional 133/2024. O julgamento altera a distribuição de recursos públicos para as próximas campanhas eleitorais. Com o resultado, a Corte encerra em definitivo o questionamento jurídico sobre o piso dos repasses partidários. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.