A área técnica do órgão antitruste enviou o caso ao tribunal da autarquia após classificar a operação de R$ 15 milhões como complexa por envolver potenciais impactos sobre a. A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao tribunal do órgão a rejeição da compra de 60% da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3. A decisão consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), documento que também encaminha o processo para avaliação dos conselheiros, que podem acatar ou não a recomendação da área técnica. Em março, a Superintendência-Geral já havia classificado o caso como “complexo”, indicando ser necessária uma análise mais aprofundada da transação, a respeito de questões como “efeitos conglomerais” e impactos sobre a rivalidade. Criada em 2014, a CRDC é uma empresa especializada em prover serviços de tecnologia para agentes do setor de concessão de crédito, além de operar como infraestrutura de mercado. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.