Entenda a decisão do STJ que garante indenização em dinheiro a compradores de imóveis antigos sem escritura definitiva, mesmo após décadas. Terceira Turma determina que o direito de receber o dinheiro de volta por imóvel não regularizado ou não construído nunca prescreve, mesmo em contratos assinados nos anos 1980. A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou uma decisão crucial, nesta segunda (20), que protege os direitos dos consumidores do mercado imobiliário. O tribunal definiu que o comprador de um imóvel quitado que nunca recebeu a escritura definitiva tem o direito de exigir uma indenização em dinheiro a qualquer momento, sem prazo de validade. A regra vale mesmo para contratos extremamente antigos, como os firmados na década de 1980, pois a Justiça considerou a ação imprescritível. Temas ligados a obras e infraestrutura costumam produzir efeitos concretos sobre planejamento, serviços, logística e decisões de investimento público e privado. Use com naturalidade termos como obras, infraestrutura, mobilidade, litoral norte de SC, Itapema e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.