STF valida mudança na Lei de Improbidade que restringe hipóteses de punição
Corte reafirmou que intencionalidade das condutas é necessária para processo de improbidade. Dessa forma, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas. Antes de o Congresso aprovar a alteração, em 2021, a norma era usada para punir gestores de maneira mais ampla, o que gerava queixas no meio político de insegurança jurídica. À época, um dos argumentos para a mudança na lei era o de um "apagão de canetas" —falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas em razão da possibilidade de punições por má gestão. A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos para o combate de atos ilícitos praticados por agentes públicos contra a administração. O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e também reafirmou os entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de intencionalidade das condutas para um processo do tipo. Diferentemente do que ocorre na esfera penal, a Lei de Improbidade não prevê a possibilidade de prisão, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Folha de S.Paulo