STF proíbe prefeituras de cobrarem alíquotas maiores de IPTU por tamanho do imóvel
Segundo a Corte, é permitida a progressividade de acordo com o valor do bem. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a fixação, por leis municipais, de alíquotas de IPTU com base na área de imóveis. A Corte confirmou a derrubada de uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia 1% de IPTU para imóveis com área construída maior que 400 metros quadrados. A decisão foi tomada após o município questionar, no STF, decisão do Tribunal de Justiça de Catarina que já havia invalidado a norma, determinando a correção da alíquota para 0,5% assim como a devolução de valores pagos pelos proprietários a mais. A cidade sustentou que uma área construída maior significaria uma tributação mais elevada, em razão de um suposto uso mais intenso do solo. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: InfoMoney