A venda de um imóvel que tem mais de um dono é possível perante a lei, desde a parte seja oferida aos demais coproprietários. 18/08/2026 19:30 Leitura: 9 Minutos Compartilhar Compartilhar Vender minha parte no imóvel: processo pode acontecer de forma amigável ou litigiosa. (Imagem gerada por IA) A venda de um imóvel que tem mais de um dono — seja ele herdado, comprado em conjunto ou adquirido durante um casamento é possível perante a lei. Antes de vender para um terceiro, no entanto, a legislação exige que o proprietário interessado na venda ofereça essa parte (chamada de fração ideal) aos demais coproprietários, pelo mesmo preço e condições oferecidas ao mercado. A isso, dá-se o nome de direito de preferência, previsto no artigo 504 do Código Civil. No mercado imobiliário, notícias desse tipo podem alterar percepção de risco, velocidade de decisão e apetite por investimento em ativos reais. Use com naturalidade termos como mercado imobiliário, valorização, imóveis, investimento imobiliário, litoral norte de SC e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.