Julgamento na Corte discute se contratos de alienação fiduciária de imóveis podem ser feitos por instrumento particular ou exigirão escritura pública. 06/07/2026 10:19 Leitura: 3 Minutos Compartilhar Compartilhar Veja o resumo da noticia. diegograndi/iStock A previsibilidade regulatória voltou a aparecer como tema sensível para o mercado imobiliário. O Supremo Tribunal Federal analisa uma discussão sobre a forma de formalização dos contratos de alienação fiduciária de imóveis. Esse mecanismo é usado em operações de crédito e financiamento com garantia real. Embora o debate na Corte pareça técnico, a decisão pode influenciar custos, prazos e burocracia em milhares de transações, destaca artigo na Veja. O caso envolve o Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 40.223. A controvérsia é se contratos de alienação fiduciária podem continuar sendo firmados por instrumento particular, como prevê a Lei nº 9.514/1997, ou se parte das operações passaria a exigir escritura pública antes do registro em cartório. A validade da alienação fiduciária não está em discussão; o ponto é a forma documental do contrato. No mercado imobiliário, notícias desse tipo podem alterar percepção de risco, velocidade de decisão e apetite por investimento em ativos reais. Use com naturalidade termos como mercado imobiliário, valorização, imóveis, investimento imobiliário, litoral norte de SC e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.