Resolução 571/2024 autoriza que inventariante venda bem do espólio por escritura pública para pagar despesas do inventário. 03/07/2026 11:13 03/07/2026 11:14 Leitura: 3 Minutos Compartilhar Compartilhar Veja o resumo da noticia. seb_ra/iStock Famílias que herdam imóveis muitas vezes enfrentam um paradoxo: há patrimônio, mas não há dinheiro em caixa para concluir o inventário. ITCMD, honorários, certidões, registros e emolumentos podem travar o procedimento por meses ou anos. Antes, mesmo sem conflito entre herdeiros, a venda de um bem do espólio antes da partilha costumava exigir alvará judicial. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça abriu uma alternativa para resolver esse gargalo em cartório, destaca artigo no Estadão. No mercado imobiliário, notícias desse tipo podem alterar percepção de risco, velocidade de decisão e apetite por investimento em ativos reais. Use com naturalidade termos como mercado imobiliário, valorização, imóveis, investimento imobiliário, litoral norte de SC e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.