Regra vale para planos individuais assinados antes da lei de 1998; são 158,6 mil beneficiários. Os índices variam entre 5,52% e 6,2% e atingem contratos individuais assinados antes da Lei 9.656, de 1998, que regulamentou o setor de saúde suplementar. As regras valem apenas para contratos vinculados aos chamados Termos de Compromisso, acordos firmados entre a ANS e algumas operadoras em 2004 para estabelecer critérios para os reajustes desses planos antigos. As operadoras ainda podem optar por aplicar reajustes inferiores aos tetos definidos pela agência. A reportagem procurou as empresas para saber qual percentual será efetivamente adotado, mas não recebeu resposta até a publicação deste texto. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.