Legendas partidárias devem apresentar as prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual, disponível no portal do TSE. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e obrigatória a todas as legendas que estiveram ativas durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos no período. Os partidos devem apresentar as prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas feitas e comprovação dos recursos públicos aplicados. “A autuação no processo judicial eletrônico será feita automaticamente pela plataforma, conforme estabelece a resolução, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos políticos”, informa o TRE. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.