Norma condiciona a liberação de créditos à inexistência de autuação fiscal anterior, mesmo que esta ainda esteja em discussão administrativa. Assine Fechar sidebar menu Minha Folha Newsletters Minha assinatura Forma de Pagamento Editar senha e conta Atendimento Sair United States of America flag English edition Edición en español Edição Folha Últimas Textos da edição folha Casafolha Clube Gourmet Clube Folha Bem-estar Educação Gastronomia Lazer e Cultura Turismo Folha Jogos Séries Folha Todas opinião Editoriais Charges Tendências/Debates colunas mais populares Mais lidas Mais comentadas acervo folha fotografia política Lula eleições 2026 painel Entrevista da 2ª brasília hoje economia imposto de renda investimentos previdência painel s.a. agrofolha mercado imobiliário folha ESG mpme publicidade legal recall energia limpa tecnologia veículos cotidiano rio de janeiro loterias Educação Folha Estudantes Folha de redação Enem Ranking Universitário Folha escolha a escola mundo guerra no irã guerra israel-hamas guerra da ucrânia estados unidos china rússia israel coreia do norte venezuela ambiente cop30 saúde Vita equilíbrio ciência ilustrada mônica bergamo quadrinhos painel das letras coleções folha ilustríssima esporte copa do mundo campeonato paulista campeonato brasileiro futebol internacional notícias por estado São Paulo Rio de Janeiro Minas Gerais mais estados podcasts F5 outro canal Bichos celebridades horóscopo Folha Social+ guia folha turismo folhinha folhateen comida CozinhAÍ deltafolha dias melhores Seminários Folha empreendedor social tv folha o melhor de sãopaulo parceiros Aeroin Agência Fapesp BBC News Brasil Bloomberg Deutsche Welle Financial Times Mensagem de Lisboa Piauí Público Quatro Cinco Um Radio France Internationale The Conversation The Economist The New York Times banco de dados painel do leitor mais seções folha en español folha in english folhaleaks folha tópicos versão impressa Mapa do site classificados fale com a folha Canais para o leitor anuncie (publicidade folha) atendimento ao assinante erramos ombudsman painel do leitor Sobre a Folha sobre o grupo folha expediente política de privacidade projeto editorial treinamento trabalhe na folha Contraste Claro Escuro Siga a folha Link externo, abre página da Folha de S.Paulo no X Link externo, abre página da Folha de S.Paulo no Linkedin Link externo, abre página da Folha de S.Paulo no Instagram Link externo, abre página RSS da Folha de S.Paulo Que imposto é esse Reforma tributária para leigos e especialistas; com apoio de MaisProgresso.org. A reforma tributária sobre o consumo foi erguida sob a premissa de se ter assegurada a não cumulatividade plena. Sua execução depende não só da garantia de tomada de créditos sobre todas as aquisições de bens e serviços. Exige também o direito ao ressarcimento ágil e facilitado do montante que não puder ser consumido na operação. Entretanto, o recém-publicado regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) parece ignorar essa premissa estrutural. Isso porque o texto estabeleceu regras de admissão que vão muito além da simples verificação da certeza e liquidez de créditos apontados no pedido de ressarcimento. Entre elas, chama atenção a exigência da inexistência de lançamento de ofício do IBS para períodos anteriores ao pedido de ressarcimento. A restrição se aplica mesmo quando houver recurso administrativo pendente de julgamento definitivo. Mudanças relevantes nesse cenário podem afetar câmbio, juros, inflação esperada e comportamento dos agentes econômicos. Use com naturalidade termos como dólar, câmbio, mercado financeiro, importação e turismo internacional quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.