Órgão aponta que empresário está inelegível por condenação do TRE-SP e que não provou filiação ao PRTB no prazo. Em peça assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o órgão afirma que a inelegibilidade de Marçal é manifesta, apontando que ele foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ) no fim do ano passado e que ele não teria demonstrado com provas suficientemente estar filiado ao PRTB no prazo exigido pela legislação. Com base nisso, o Ministério Público pede inclusive que seja dada uma decisão liminar (de caráter urgente) para que Marçal seja impedido de ter acesso aos fundos públicos de campanha, à propaganda eleitoral gratuita e mesmo de participar de debates. "O perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específico com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito", consta no documento, que afirma haver jurisprudência do TSE de 2022 neste sentido. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.