Presidente de confederação das instituições financeiras diz que modelo começa com alcance reduzido. A afirmação foi feita nesta segunda-feira (24) pela presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, durante evento sobre a reforma realizado pela Fiesp (federação das indústrias paulistas), em parceria com o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas do estado de São Paulo. Em 2027, a separação do tributo no momento do pagamento será de uso facultativo. Além disso, somente estará disponível caso, nas duas pontas do negócio, estejam empresas que sejam dos regimes do lucro real ou lucro presumido —em geral, aquelas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões— ou do Simples "híbrido". O regime híbrido é aquele em que o pequeno empresário escolhe recolher os novos tributos fora da guia única. A opção por esse regime será aberta pela primeira vez em setembro deste ano para valer a partir de janeiro. Esse sistema é apontado como alternativa para desonerar as despesas de pequenas empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.