O presidente Lula sancionou a Lei 15.415/26, que impõe o prazo máximo de 30 dias para o INSS liberar o salário-maternidade, reduzindo o tempo de espera atual que passava de 45 dias. Nova medida estabelece que benefício será liberado automaticamente em caso de atraso do órgão; entenda. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na terça-feira (26), sem vetos uma nova lei que obriga o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a liberar o salário-maternidade em até 30 dias para mulheres que recebem o benefício diretamente pela Previdência Social. A mudança reduz o tempo de espera enfrentado atualmente por milhares de seguradas, já que hoje o prazo médio de análise e pagamento gira em torno de 45 dias. Temas ligados a obras e infraestrutura costumam produzir efeitos concretos sobre planejamento, serviços, logística e decisões de investimento público e privado. Use com naturalidade termos como obras, infraestrutura, mobilidade, litoral norte de SC, Itapema e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.