Medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24). Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de anúncio de investimentos do Governo Federal para Periferias. Foto: Ricardo Stuckert / para Publicidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que estabelece os procedimentos e as condições para o parcelamento especial das dívidas dos municípios – incluídas as de suas autarquias e fundações – com a União. Esse parcelamento em até 360 parcelas foi previsto na Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025. De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24), os municípios que aderirem ao parcelamento de débitos com a União poderão efetuar o pagamento por meio de uma série de instrumentos, além da transferência de valores em moeda corrente à Conta Única do Tesouro Nacional. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.