A lei que exigia neutralidade política em escolas de Santa Catarina, ligada o movimento "Escola Sem Partido", foi derrubada por ferir princípios constitucionais de ensino. A lei que exigia neutralidade política em escolas de Santa Catarina, ligada o movimento "Escola Sem Partido", foi derrubada por ferir princípios constitucionais de ensino. O Órgão Especial do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) acolheu os embargos de declaração apresentados pelo diretório estadual do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e decidiu, por maioria de votos, declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 18.637/2023, vinculada ao movimento “Escola Sem Partido”. A lei criava a “Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente” em Santa Catarina. Entre os pontos previstos estavam a defesa do direito dos alunos de receberem um ensino considerado “politicamente neutro”, livre de ideologias e baseado no pluralismo de ideias. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.