Juíza Jeannette Vargas, de Nova York, afirma que medida contrariava lei e excedia poderes do Departamento de Estado. Na decisão, Vargas afirma que a política contrariava a lei e excedia a autoridade legal do secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio. A medida se aplicava a quem pretendia morar no país, sem afetar turistas, estudantes em intercâmbio e trabalhadores por tempo determinado, por exemplo. Além do Brasil, estavam na lista Somália, Rússia, Afeganistão, Irã, Iraque, Egito, Nigéria, Tailândia e Iêmen, entre outros. O Departamento de Estado alegava que os imigrantes destes países representavam "um alto risco de dependerem de assistência social ou de se tornarem um peso para as finanças públicas". A magistrada compreendeu, porém, que os funcionários consulares foram instruídos a recusar vistos de imigração com base apenas no país de origem dos solicitantes, mesmo quando as pessoas cumpriam os demais requisitos para obter a autorização. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.