Desembargador Augusto Alvez pediu vista do processo na Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ. O pedido de vista aconteceu após a desembargadora Mônica Di Piero votar a favor da falência, ou seja, contra o agravo de instrumento que foi responsável pela volta da empresa à recuperação judicial em novembro de 2025 — na ocasião, foram apresentados recursos pelo Bradesco e pelo Itaú. As defesas dos bancos argumentaram que a administração da empresa não teria cumprido o plano previsto pela recuperação judicial e que a quebra seria precipitada. Os bancos recorreram a uma decisão da Sétima Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que havia decretado a falência do grupo com a continuação provisória das atividades da empresa de telecomunicações. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.