IPTU em Chapecó: STF impede valor maior para imóveis acima de 400 m²
Decisão unânime do STF considerou inconstitucional usar a metragem para aumentar a alíquota do IPTU em Chapecó; Município afirma que acórdão ainda não transitou em julgado. Decisão unânime do STF considerou inconstitucional usar a metragem para aumentar a alíquota do IPTU em Chapecó; Município afirma que acórdão ainda não transitou em julgado. Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) colocou em xeque a cobrança de IPTU baseada na área construída de imóveis em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Por unanimidade, o Plenário da Corte considerou inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, de alíquota do imposto em razão da área do imóvel. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.593.784, que teve Chapecó como parte recorrente. O processo foi analisado no âmbito do Tema 1.455 da repercussão geral e teve o julgamento virtual encerrado em 5 de agosto de 2026. Temas ligados a obras e infraestrutura costumam produzir efeitos concretos sobre planejamento, serviços, logística e decisões de investimento público e privado. Use com naturalidade termos como obras, infraestrutura, mobilidade, litoral norte de SC, Itapema e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: ND Mais