Nova lei publicada nesta terça-feira (26) prevê mudança no prazo. Se o benefício não for liberado neste prazo, a concessão deverá ser automática, mesmo que a segurada ainda não tenha provado o direito. Depois, caso a análise do órgão entenda que não há direito, a renda pode ser cortada. A regra até então previa a concessão do benefício em até 45 dias após o pedido, conforme prevê a lei dos benefícios da Previdência Social. Depois desse prazo, os valores pagos devem ter acréscimo pela demora. Reportagem da Folha mostrou que o benefício praticamente dobrou em um ano e tem pressionado as contas da Previdência após o STF (Supremo Tribunal Federal) mudas as regras de concessão para autônomas, levando também à alta no número de pedidos e pressionando as contas públicas. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.