Influencer terá que reverter ou suspender decisão que o proibiu de concorrer. Marçal terá que reverter ou suspender a condenação na Justiça Eleitoral que o tornou inelegível, para que consiga concorrer. A decisão deste sábado do juiz eleitoral de Santana de Parnaíba (SP) Gustavo Nardi favorável a Marçal é provisória e pode ser derrubada pelo próprio magistrado ou por instâncias superiores. A defesa de Marçal alegou no processo que a filiação dele ao PRTB no prazo legal para se candidatar, dia 4 de abril, não havia sido realizada em virtude de demora da Justiça Eleitoral no fornecimento de senha para o sistema de filiação partidária. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.