Imóvel sem memorial pode gerar crime, decide Justiça - Portas
Sentença em Santa Catarina reforça que anunciar unidades antes do memorial de incorporação viola a Lei de Incorporações. 16/07/2026 11:10 Leitura: 4 Minutos Compartilhar Compartilhar Veja o resumo da noticia. sunnychicka/iStock A comercialização de empreendimentos antes do registro do memorial de incorporação voltou ao centro do debate jurídico no mercado imobiliário. Em junho de 2026, a Justiça de Santa Catarina condenou criminalmente um empresário por anunciar e oferecer unidades sem a realização do registro obrigatório. Na sentença, o magistrado afirmou que a simples divulgação e oferta pública de imóveis sem o registro prévio do memorial já configura o crime previsto no artigo 65 da Lei nº 4.591/1964, a Lei de Incorporações. A decisão reforça que o procedimento não é mera formalidade burocrática. No mercado imobiliário, notícias desse tipo podem alterar percepção de risco, velocidade de decisão e apetite por investimento em ativos reais. Use com naturalidade termos como mercado imobiliário, valorização, imóveis, investimento imobiliário, litoral norte de SC e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
Este assunto faz parte da cobertura de Mercado Imobiliário. Para aprofundar a navegação, explore também as editorias conectadas abaixo e leia mais matérias relacionadas ao tema.

Publicidade · Compra direta
Conheça empreendimentos de alto padrão em Meia Praia, Itapema, fale direto com a Koch Construtora e receba atendimento comercial pelo WhatsApp.
Quero comprar com a construtora
Fonte: Portas