Ele agrediu e estrangulou Bárbara em outubro de 2024. O condenado também terá de pagar indenização no valor de R$ 30 mil aos familiares da vítima. O motivo decorreu de desentendimento financeiro entre os envolvidos. A condenação dessa quinta-feira (20) tem a agravante de ser por motivo torpe e meio cruel. O condenado também terá de pagar indenização no valor de R$ 30 mil aos familiares da vítima a título de reparação por danos morais. O julgamento foi presidido pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto. De acordo com a denúncia, ele agrediu e estrangulou Bárbara, então estudante de Ciências Sociais na Universidade Federal Fluminense até a morte, após desentendimento sobre pagamento após relação sexual. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.