Quantia foi classificada como crédito extraordinário e fica fora da meta fiscal de 2026. A medida provisória número 1.368, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18), libera o valor via crédito extraordinário, o que significa que a quantia fica fora da meta fiscal de 2026. Segundo o texto da MP, o crédito será gerido pelo Ministério de Portos e Aeroportos como "apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a empresas prestadoras de serviços aéreos regulares no mercado brasileiro". Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas ( conheça aqui ). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.