Fim do prazo: como MEI e autônomos devem declarar IR sem cair na malha fina
Reta final do IR exige atenção redobrada de empreendedores para não confundir CPF e CNPJ nas obrigações com a Receita. Na reta final para a entrega do Imposto de Renda 2026, uma confusão ainda leva muitos microempreendedores e profissionais autônomos ao erro: misturar as obrigações da pessoa física com as da empresa. Embora o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termine nesta sexta-feira (29), às 23h59, a obrigação do MEI como empresa segue outro calendário e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) pode ser entregue até 31 de maio. Misturar as duas coisas é considerado um erro clássico por especialistas. “Ter um CNPJ como MEI, por si só, não obriga o contribuinte a entregar a declaração como pessoa física. A obrigatoriedade no CPF vai depender das regras gerais da Receita para pessoa física”, afirma Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP. O contribuinte precisa entregar a declaração do IR 2026 na pessoa física se, em 2025, se enquadrou em ao menos uma destas situações estabelecidas pela Receita Federal:. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: InfoMoney