Funcionários com carteira assinada que trabalharem devem receber em dobro ou ter folga compensatória. O feriado existe no calendário paulista desde 1997. Em 2026, a data cairá em uma quinta-feira, o que, em algumas empresas, pode permitir a extensão do período de folga até o fim de semana, com a emenda de feriado. Para empregados com carteira assinada que precisarem trabalhar, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê direitos relacionados à remuneração e à compensação da jornada. A regra é que funcionários sejam liberados das atividades. Contudo, nos setores considerados essenciais, como indústria, saúde, segurança e transporte público, o trabalho é mantido. Nesse caso, os funcionários devem receber em dobro pelo dia de trabalho ou ganhar uma folga em outra data. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.