Apesar do nome popular, o testamento vital não tem relação com patrimônio, herança ou divisão de bens; seu foco está exclusivamente nas escolhas ligadas à saúde e aos cuidados. Se pensar na própria morte é um grande tabu na sociedade brasileira, mais difícil ainda é discutir, com antecedência, até onde médicos e familiares podem insistir em tratamentos quando já não houver possibilidade de a própria pessoa se manifestar. O novo Estatuto dos Direitos do Paciente, em vigor desde abril, trouxe à tona esse debate ao reconhecer expressamente a validade legal das chamadas Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), popularmente conhecidas como “testamento vital”. O instrumento já era admitido no Brasil, principalmente com base em resoluções do Conselho Federal de Medicina e em interpretações jurídicas fundamentadas na dignidade humana e na autonomia individual. A diferença agora é que ele passa a contar com respaldo legal expresso, o que reduz incertezas e amplia a segurança sobre sua aplicação prática. “A DAV não é instituto novo no Brasil, mas agora deixa de depender exclusivamente de regulamentação ética do Conselho Federal de Medicina e passa a contar com previsão expressa em lei e diploma federal”, explica a advogada Marina Dinamarco, especialista em Direito de Família e Sucessões. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.