Dino anula emendas com interferência de ex-congressistas ou presidentes de partidos
Em julho, Dino determinou o bloqueio de bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo, 23, que é nula e não pode ser efetivada em despesa pública qualquer emenda que tenha a participação de presidentes de partidos ou ex-parlamentares em sua indicação – ainda que em documentos preliminares. Em decisão monocrática, o magistrado afirmou que mesmo que as emendas tenham sido referendadas posteriormente por parlamentares com prerrogativa de indicação de emendas, elas continuam inválidas. “Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, escreveu Dino na decisão. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: InfoMoney