Legislação eleitoral estabelece regras para convites e organização dos encontros, mas não obriga presidenciáveis a comparecer nem prevê punição pela ausência. O primeiro debate presidencial de 2026, promovido pela Band neste domingo (23), foi marcado pelas ausências de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo) e Augusto Cury (Avante). Com apenas Ronaldo Caiado (PSD) e Renan Santos (Missão) no estúdio, o esvaziamento do encontro voltou a levantar uma dúvida comum em anos eleitorais: candidatos são obrigados a participar de debates?. Não. A legislação eleitoral brasileira garante o direito de participação a determinados concorrentes, mas não obriga nenhum candidato a comparecer aos encontros organizados por emissoras de rádio e televisão. O artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, estabelece as regras para a realização dos debates. O texto determina que as emissoras devem assegurar a participação dos candidatos cujos partidos tenham representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença de outros concorrentes pode ser admitida pelas organizadoras. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.