STJ manteve entendimento de que prisão preventiva era legal à época, mesmo após absolvição. André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso ficou sete meses preso em 2013 sob acusação de integrar os crimes em Belford Roxo. A ação movida por ele e familiares pedia reparação pela prisão, mas a Justiça entendeu que a decretação da prisão preventiva (sem prazo) foi legal à época, apesar da absolvição posterior. O caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a decisão em março de 2025. O processo transitou em julgado em setembro do ano passado e a cobrança entrou neste ano em fase de cumprimento de sentença. Segundo a defesa, o prazo inicial para pagamento venceu em 6 de maio. Em entrevista à Folha nesta segunda-feira (11), André afirmou que recebeu a execução da dívida com "surpresa" e "revolta". "Aconteceu aquilo tudo e eu agora tenho que pagar por um erro que fizeram comigo", disse. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.