Envio da DASN-Simei é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento no ano. A declaração anual serve para informar à Receita o faturamento obtido pela empresa no ano anterior e é necessária para manter a regularidade do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Quem perder o prazo paga multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total. Se a declaração for entregue espontaneamente após o prazo, a multa cai pela metade. Mesmo assim, o valor mínimo cobrado é de R$ 50. A obrigação também vale para microempreendedores que deram baixa no CNPJ no último ano. Nesses casos, é preciso declarar os rendimentos obtidos no período anterior ao encerramento das atividades. MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento da categoria, fixado em R$ 81 mil, precisam realizar o desenquadramento para outra modalidade, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.