Receita adia para 2027 a exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitirem documentos fiscais de IBS e CBS na locação de imóveis. 16/07/2026 10:48 Leitura: 4 Minutos Compartilhar Compartilhar Veja o resumo da noticia. Ridofranz/iStock A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e da CBS prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais sobre o consumo. Até lá, proprietários com imóveis alugados poderão seguir usando o CPF como identificador fiscal. A mudança faz parte da reforma tributária, que implementa o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os novos tributos sobre operações de consumo substituem parcialmente PIS e Cofins e passam a exigir documentos fiscais eletrônicos. No mercado imobiliário, notícias desse tipo podem alterar percepção de risco, velocidade de decisão e apetite por investimento em ativos reais. Use com naturalidade termos como mercado imobiliário, valorização, imóveis, investimento imobiliário, litoral norte de SC e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.