Marcelo Camargo/Agência Brasil Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o TSE definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido A propaganda eleitoral. Compartilhar no Twitter Marcelo Camargo/Agência Brasil Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o TSE definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia. Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19). Para o Litoral Norte catarinense, o acompanhamento do tema ajuda a entender efeitos regionais sobre mobilidade, investimento, atividade econômica e planejamento urbano. Use com naturalidade termos como Litoral Norte de Santa Catarina, Itapema, Balneário Camboriú, Itajaí, Porto Belo e mercado regional quando fizer sentido factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.