Corporação havia negado pedido de uma sargento para utilizar o acessório religioso. A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre emitiu a decisão em caráter de urgência na quinta-feira (28), após ação civil pública movida pela Anaji (Associação Nacional de Juristas Islâmicos). O pedido da sargento para usar o acessório religioso havia sido negado pela direção dos bombeiros. Procurado, o órgão disse que cumprirá a liminar. A Procuradoria-Geral do Estado também confirmou o cumprimento e disse que avaliará as medidas judiciais cabíveis. Na ação civil pública, a Anaji afirma que o Corpo de Bombeiros não apresentou nenhum estudo ou laudo que demonstrasse risco operacional ou incompatibilidade com equipamentos de trabalho. "A administração pública limitou-se a alegações genéricas relacionadas à uniformidade institucional, à neutralidade estatal e à ausência de previsão normativa", diz o texto. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.