Atenção aos novos limites: veja onde bicicletas elétricas e autopropelidos podem rodar e evite punições no trânsito de São Paulo. Descubra a diferença prática entre modelos com assento e conduzidos em pé e saiba quais exigem carteira de habilitação. A Prefeitura de São Paulo publicou uma portaria que traz as novas regras referentes à circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos, veículos elétricos de duas ou três rodas que atinjam a velocidade de até 32 km/h e cuja potência equivalha a até 1000w. As regras entram em vigor em 28 de agosto. Os autopropelidos são diferentes dos veículos ciclomotores, que exigem uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou carteira de habilitação tipo A. Os modelos enquadrados como ciclomotores são os que têm modelos com motor elétrico de até 4 kW e velocidade de até 50 km/h e, no caso dos movidos a combustão, os de até 50 cm³. Temas ligados a obras e infraestrutura costumam produzir efeitos concretos sobre planejamento, serviços, logística e decisões de investimento público e privado. Use com naturalidade termos como obras, infraestrutura, mobilidade, litoral norte de SC, Itapema e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.