Aluguel consignado: a garantia que não é bem uma garantia. Confira o artigo de Arthur Thomazi para o Imobi Report. Sobre nós Autores Agenda Soluções para Parceiros Assine Contato Área do Assinante Página inicial Todas as notícias Institucional Sobre nós Autores Agenda Soluções para Parceiros Contato Vendas Aluguel Inovação Todas as notícias Aluguel Vendas Incorporação Gestão Inovação Podcasts Inscreva-se Login Você também pode se interessar: Imobiliárias Aluguel Aluguel consignado: a garantia que não é bem uma garantia Você também pode se interessar: Imobiliárias Aluguel --> Opinião Aluguel consignado: a garantia que não é bem uma garantia 13 ago 2026 Arthur Thomazi 6 min Arthur Thomazi é advogado, sócio do C2T Advogados, com atuação em direito imobiliário e contratos de locação. Receba as principais notícias do mercado imobiliário Ler uma amostra. O aluguel consignado foi uma das reivindicações da Agenda Positiva 2025/2026 que a ABMI apresentou a congressistas em Brasília (DF), integrando um conjunto de propostas defendidas pela entidade para modernizar o ambiente regulatório do setor imobiliário e ampliar o acesso à moradia. A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (12), o PL 462/2011, que institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis e encargos locatícios, o já apelidado “aluguel consignado”. O texto, que tramitava desde 2011 e agora segue ao Senado, foi recebido pelo mercado como a criação de uma nova modalidade de garantia locatícia. É compreensível: foi assim que o próprio legislador o batizou, inserindo a consignação no rol de garantias do art. 37 da Lei do Inquilinato. No mercado imobiliário, notícias desse tipo podem alterar percepção de risco, velocidade de decisão e apetite por investimento em ativos reais. Use com naturalidade termos como mercado imobiliário, valorização, imóveis, investimento imobiliário, litoral norte de SC e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.