Valores herdados devem ser informados nas fichas de rendimentos isentos e de bens e direitos. Rodrigo Martins, diretor tributário do Ronaldo Martins Advogados, diz que a herança deve ser informada tanto na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" quanto na de "Bens e Direitos", quando o patrimônio passa oficialmente para o nome do herdeiro. Segundo ele, a Receita orienta que, na declaração final de espólio —que encerra as obrigações fiscais de uma pessoa falecida junto à Receita —, os bens sejam discriminados por beneficiário, com nome, CPF e o valor de transferência, que será utilizado na declaração de cada herdeiro. Além disso, o contribuinte precisa declarar corretamente os bens recebidos, como imóveis, veículos, dinheiro em conta e aplicações financeiras. As informações devem estar alinhadas aos dados do inventário e da declaração final de espólio entregue pelo inventariante. Omissões, divergências de valores e atualizações indevidas no preço dos bens estão entre os erros mais comuns que podem levar o contribuinte à malha fina. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.