Tribunal aponta que reserva para negros e pessoas com deficiência foi aplicada de forma insuficiente. Em acórdão publicado nesta terça-feira (19), a corte afirma que faltam mecanismos de monitoramento, indicadores, metas e padronização de dados para acompanhar a aplicação da política nos concursos públicos federais. Pela lei em vigor até 2024, 20% das vagas deveriam ser reservadas; em 2025, o percentual subiu para 30%. O TCU determinou que o MGI (Ministério da Gestão e Inovação) apresente, em até 180 dias, um método para monitorar e avaliar as cotas, incluindo metas, interoperabilidade de dados e transparência ativa em formato aberto. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.