O STF iniciou a análise de ADIs que questionam os filtros impostos pela Reforma Tributária para isenção de impostos para PcD. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (26), à análise de duas ações que questionam diretamente os novos filtros impostos pela regulamentação da Reforma Tributária para a compra de veículos para pessoas com deficiência (PcD) com isenção de impostos. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, miram as restrições trazidas pela reforma. As ADIs colocam frente a frente entidades de defesa dos direitos sociais e a Advocacia-Geral da União (AGU), tanto sobre as regras de inclusão quanto ao teto de preço e as exigências técnicas que as montadoras precisam seguir para atender a esse mercado. Pelo texto da Reforma Tributária, a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo passou a ser restrita a perfis específicos de diagnóstico PcD. No caso de pessoas no espectro autista, por exemplo, o direito foi limitado aos níveis 2 e 3, o que, na prática, afasta do benefício tributário quem possui o diagnóstico de autismo nível 1. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.