Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada no último dia 7 de maio, condicionando a oferta de imóveis para aluguel por temporada à aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos, deve redesenhar uma parte do mercado de locações de curta duração no Brasil. Além disso, pode aumentar as disputas entre proprietários e moradores, bem como alterar todas as estratégias de investimentos imobiliários, impulsionando os empreendimentos voltados especificamente a esse modelo de negócio, de acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney. A Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que a exploração reiterada e profissional dos chamados imóveis para estadias de curta duração em condomínios residenciais pode descaracterizar a finalidade residencial da propriedade, exigindo autorização formal da coletividade condominial. Na prática, a permissão dependerá de aprovação qualificada em assembleia, com quórum mínimo de dois terços dos condôminos, conforme interpretação do Código Civil. A decisão não representa uma proibição generalizada do aluguel por temporada, mas altera de forma relevante as regras para quem vinha explorando esse mercado em um ambiente de interpretações divergentes. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.