STJ decide que aluguel via Airbnb em condomínio depende de autorização dos moradores
A 2ª Seção do STJ decide que aluguel por curta temporada em condomínios precisa de autorização dos condôminos. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada em condomínios residenciais depende de autorização prévia dos condôminos. O entendimento foi firmado por 5 votos a 4 e reforça a jurisprudência recente das turmas de direito privado da Corte. Prevaleceu o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que entendeu que a exploração recorrente de imóveis para short stay, especialmente por meio de plataformas digitais, descaracteriza a finalidade estritamente residencial da unidade. Segundo a ministra, a alta rotatividade de hóspedes e a organização profissional da atividade configuram exploração econômica atípica. Com isso, passa a valer o artigo 1.351 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a destinação do edifício ou da unidade. No mercado imobiliário, notícias desse tipo podem alterar percepção de risco, velocidade de decisão e apetite por investimento em ativos reais. Use com naturalidade termos como mercado imobiliário, valorização, imóveis, investimento imobiliário, litoral norte de SC e Balneário Camboriú quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Papo Imobiliário