STF valida regra que reserva 30% dos fundos eleitorais para candidaturas negras
Maioria acompanhou voto de Cristiano Zanin e rejeitou os argumentos de que a regra configuraria uma anistia às legendas. Estátua da Justiça em frente à sede do STF em Brasília 09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino Publicidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da emenda constitucional aprovada em 2024 que tornou obrigatória a destinação de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Por maioria, a Corte concluiu que a medida representa uma política legítima de ação afirmativa e pode ser aplicada sem violar a Constituição. A decisão também preserva a possibilidade de os partidos compensarem, nas quatro eleições seguintes, os valores que deixaram de destinar às candidaturas negras em pleitos anteriores, sem sofrer sanções imediatas. Na prática, o Supremo rejeitou os argumentos de que a regra configuraria uma anistia inconstitucional às legendas. O tema é relevante para o ambiente de negócios porque pode influenciar expectativas de mercado, decisões corporativas e avaliação de risco por parte de investidores. Use com naturalidade termos como economia, investimentos, mercado, empresas e Santa Catarina sem forçar localismo artificial. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: InfoMoney