STF: saiba quais são as medidas aprovadas em relação às big techs
STF também definiu prazo para plataformas digitais implementarem as medidas determinadas pelo tribunal na quarta-feira (10). ?? Editar perfil Meu Olhar Sair Clube Olhar Digital Assine Notícias Vídeos Todos Especiais Ciência e Espaço Inteligência Artificial Pro Robótica Veículos e Tecnologia Fichas Técnicas Fichas Técnicas Comparar modelos Editorias Agronegócios Cinema e Streaming Curiosidades Games e Consoles Guia de Compras Dicas e Tutoriais Internet e Redes Sociais Medicina e Saúde Olha isso! Produtos e Reviews Segurança e Privacidade Tira-dúvidas Ofertas Apostas Notícias Vídeos Todos Especiais Ciência e Espaço Inteligência Artificial Pro Robótica Veículos e Tecnologia Fichas Técnicas Fichas Técnicas Comparar modelos Editorias Agronegócios Cinema e Streaming Curiosidades Games e Consoles Guia de Compras Dicas e Tutoriais Internet e Redes Sociais Medicina e Saúde Olha isso! Produtos e Reviews Segurança e Privacidade Tira-dúvidas Ofertas Apostas Clube Olhar Digital Assine Pro STF: saiba quais são as medidas aprovadas em relação às big techs Também foi estabelecido cronograma para mudanças nas empresas Rodrigo Mozelli 11/06/2026 16:54 Julgamento no STF analisa recursos de big techs e redefine normas de moderação e responsabilidade nas plataformas digitais - Imagem: Koshiro K/Shutterstock Compartilhe: O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (11), para que as plataformas digitais tenham 60 dias para implementar as medidas determinadas pelo tribunal, que ampliam a responsabilidade das empresas pelo conteúdo publicado. Toffoli é relator de 12 recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia e entidades do setor que questionam aspectos da decisão do STF. As empresas solicitavam um prazo de seis meses ou que as regras só passassem a valer após o encerramento de todos os recursos. O ministro esclareceu que os provedores terão responsabilidade por omissão injustificada na remoção de conteúdo após notificação, respondendo junto com o autor da postagem. A notificação extrajudicial deve identificar o conteúdo ofensivo e comprovar que o pedido é feito por parte envolvida. A evolução do tema deve ser observada por seus possíveis efeitos sobre inovação, regulação, negócios e comportamento do mercado. Use com naturalidade termos como tecnologia, inovação, negócios digitais e impacto no mercado quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.
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Fonte: Olhar Digital