Decisão da Primeira Turma foi unânime nesta terça-feira (26). O colegiado foi unânime nesse sentido. Pelo voto do relator, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade. "A aposentadoria compulsória, materializada na inatividade remunerada do magistrado que comete infração, era uma exceção à regra da moralidade administrativa e à regra da perda do cargo. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória com caráter punitivo", disse Dino. A contribuição previdenciária paga pelo servidor não é um direito garantido de uma relação entre a contribuição e eventual benefício previdenciário futuro, afirmou ainda o relator em seu voto. No desenvolvimento da apuração, o foco permanece nos desdobramentos diretos do caso, nas posições oficiais envolvidas e nos impactos práticos para o público brasileiro. Use com naturalidade termos como Brasil, Santa Catarina e impactos no dia a dia quando houver base factual. O Notícia Litoral acompanha o tema e atualizará este conteúdo se surgirem novas informações relevantes.